De
acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de
lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número
mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:
“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).
Atendida
a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à
Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do RegimentoInterno da Câmara dos Deputados.
Individualmente,
o cidadão também pode apresentar contribuições por meio de sugestões que são
incorporadas ao Banco de Idéias da Comissão.
Conheça
os MODELOS DE PROPOSTAS e identifique aquele que mais se adequa à sugestão a ser
apresentada. Depois de pronta, a proposta pode ser encaminhada à CLP das
seguintes formas:
- correspondência postal
- papel impresso, datilografado ou manuscrito
- CD com arquivo de texto (a assinatura do responsável deve ser digitalizada)
- correspondência eletrônica (a assinatura do responsável deve ser digitalizada)
- fac-símile
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